Portaria CAT-15, de 11-02-20 – 12-02-20
Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 160 do Decreto 64.152, de 22-03-2019, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e
considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, fica indicado como “Operador Setorial” o servidor abaixo relacionado, no respectivo nível, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME |
RG |
CPF |
NÍVEL |
Eduardo Takata |
27.122.951-2 |
220.249.718-81 |
I |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
