Portaria CAT-15, de 29-01-16 – DOE 30-01-16

Altera a Portaria CAT-118, de 25-09-2015, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica alterado, conforme se segue, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST do Grupo 2 do Anexo Único da Portaria CAT 118, de 25-09-2015:
GRUPO 2
VESTUÁRIOS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 27,6%)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-02-2016.