Portaria CAT-15, de 12-02-15 – DOE 13-02-15

Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 60.949, de 4 de dezembro de 2014, e nos Decretos 61.092 e 61.093, de 29-01-2015, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 553 a 557 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008:
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
TIPO DA MERCADORIA
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
553
Barra de cereais, 1704.90.90
28/02/2015
554
Barra de cereais contendo cacau, 1806.31.20 e 1806.32.20
28/02/2015
555
Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 2101.11.90 e 2101.12.00
28/02/2015
556
Câmeras de televisão e suas partes – 8525.80.19
31/03/2015
557
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), 8543.70.99
31/03/2015
” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.