Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo 1 - Manual de Orientação da Portaria CAT-32/96, de 28-03-1996:
I - o subitem 20A.1.7: “20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros
” (NR);
II - o subitem 20A.1.10: “20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS e a Portaria CAT-06, de 07-01-2009,” (NR);
III - o subitem 20B.1.6: “20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros
“(NR);
IV - o subitem 20B.1.8: “20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS e a Portaria CAT-06, de 07-01-2009;” (NR) .
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.