Portaria CAT - 14, de 19-02-2002 - DOE 20-02-2002 - Rep. 21-02-2002
Altera dispositivos da Portaria CAT-65, de 22-8-84
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20-12-99, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam alteradas as denominações dos seguintes Postos Fiscais:
I- PFC-10-360/República para PFC-10-380/Santana
II- PFC-10-370/Santana para PFC-10-370/Campos Elíseos
Artigo 2º - Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos abaixo enumerados do artigo 4º da Portaria CAT-65, de 22/08/84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-17, de 12-2-87, CAT-17, de 31-3-89, CAT-51, de 27-10-89, CAT-58, de 21-11-89, CAT-60, de 23-11-89, CAT-71, de 2-12-89, CAT-5, de 4-1-90, CAT-9, de 8-1-90, CAT-15, de 23-1-90, CAT-44, de 23-4-90, CAT-47, de 15-5-90, CAT-10, de 29-1-91, CAT-67, de 26-9-91, CAT-58, de 12-8-94, CAT-80, de 22-11-94, CAT-90, de 30-11-94, CAT-4, de 13-1-95, CAT-13, de 20-01-95, CAT-22, de 17-02-95, CAT-33, de 07-04-95, CAT-56, de 07-07-95, CAT-18, de 16-02-96, CAT-26, de 28-02-96, CAT-34, de 04-04-96, CAT-46, de 26-06-96, CAT-18, de 05-03-97, CAT-54, de 26-06-97, CAT-56, de 2-7-97, CAT-77, de 5-9-97, CAT-68, de 3-9-98, CAT-86, de 18-11-98, CAT-18, de 13-03-99, CAT-43, de 22-6-99, CAT-70, de 8-10-99, CAT 31, de 11-04-00 e CAT 32, de 28-04-01:
II- os incisos VI, VII e IX:
"VI - PFC-10-380-SANTANA - Compreende as áreas territoriais dos distritos de: Santana (parcial), Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros, Jaçanã, Tucuruvi (parcial) e Tremembé, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte Cruzeiro do Sul, à esquerda pelo rio Tietê (sentido oeste), à direita pela Rua Voluntários da Pátria (inclusive), Av. General Ataliba Leonel (exclusive), Av. Luis Dumont Villares (exclusive), à esquerda Rua Tomé Portes (exclusive), Rua Tramway (exclusive), à esquerda na Rua Lagoa Verde (exclusive), à direita na Avenida Nova Cantareira (exclusive), à esquerda no limite da Invernada da Polícia Militar, seguindo por esse limite até a Avenida Tenente Júlio Prado Neves (exclusive), Rua Rosalvo Ribeiro (exclusive), à esquerda na Rua do Horto (exclusive), à direita na Estrada da Chapada (inclusive) até o limite dos municípios São Paulo/Mairiporã (sentido leste), seguindo pelos limites dos municípios de São Paulo/Mairiporã e (sentido sul), pelo limite dos municípios São Paulo/Guarulhos até o rio Tietê, seguindo por ele (sentido oeste) passando pela Ponte Tatuapé até atingir a Ponte Cruzeiro do Sul".
"VII - PFC-10-370-CAMPOS ELÍSEOS- Compreende as áreas territoriais dos distritos de: Barra Funda, Perdizes, Santa Cecília, Consolação, República, Bom Retiro, Limão, Casa Verde, Cachoeirinha, Mandaqui, Pari, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros, Jaçanã, Tucuruvi (parcial) e Tremembé, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte Freguesia do Ó, seguindo pela Av. Comendador Martinelli (exclusive), até a Praça Pedro Corazza (exclusive), seguindo pela Avenida Santa Marina (exclusive), Praça dos Inconfidentes (exclusive), Rua Venâncio Aires (exclusive), à direita Rua Coriolano (exclusive), à esquerda Rua Miranda de Azevedo (exclusive) até a Praça Adelino Moreira (exclusive), à direita Rua Jabotam (exclusive) até a Praça Jesuíno Bandeira (exclusive), Rua Marco Aurélio (exclusive), à esquerda na rua Aurélia (exclusive), Rua Heitor Penteado (exclusive), Av. Dr. Arnaldo (inclusive), Av. Paulista (inclusive), à esquerda na Rua Frei Caneca (exclusive), à esquerda na Rua Caio Prado (inclusive), à direita na Rua Augusta (inclusive), direita na ligação Leste-Oeste (exclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), á esquerda na Av. 23 de Maio (exclusive), Parque Anhangabaú (inclusive), Av. Prestes Maia (inclusive), à direita da Rua Mauá (exclusive), à esquerda Avenida do Estado (exclusive), segue pela Av. Cruzeiro do Sul (inclusive) convergência com o Rio Tietê (Ponte Cruzeiro do Sul), à esquerda pelo Rio Tietê (sentido oeste), à direita pela Rua Voluntários da Pátria (exclusive), Av. General Ataliba Leonel (inclusive), Avenida Luis Dumont Villares (inclusive), à esquerda Rua Tomé Portes (inclusive), Rua Tramway (inclusive), à esquerda na Rua Lagoa Verde (inclusive), á direita na Avenida Nova Cantareira (inclusive), à esquerda no limite da Invernada da Polícia Militar, seguindo por esse limite até a Avenida Tenente Júlio Prado Neves (inclusive), à esquerda da Rua Rosalvo Ribeiro (inclusive), à esquerda na Rua do Horto (inclusive), à direita na Estrada da Chapada (exclusive) até o limite dos municípios São Paulo/Mairiporã (sentido oeste), seguindo pelos limites dos municípios de São Paulo com Mairiporã e Caieiras, seguindo os Rios Itaguaçu, à esquerda, e Cabuçu de Baixo, Av. Inajar de Souza (inclusive) até a Ponte Freguesia do Ó".
"IX-PFC-10-410/LAPA- Compreende as áreas territoriais dos Distritos de: Jaguaré, Vila Leopoldina, Lapa, Perus, Anhanguera, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, São Domingos, Jaguara, Freguesia do Ó, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte dos Remédios, sobre o rio Tietê, seguindo no sentido norte pelos limites municipais de Osasco, Santana de Parnaiba, Cajamar, Caieiras e Mairiporã até o rio Itaguaçu (à direita), rio Cabuçu de Baixo, Avenida Inajar de Souza (exclusive; sentido sul), Avenida Comendador Martinelli (inclusive), até a Praça Pedro Corazza (inclusive), seguindo pela Avenida Santa Marina (inclusive), Praça dos Inconfidentes (inclusive), Rua Venâncio Aires (inclusive), à direita Rua Coriolano (inclusive), à esquerda Rua Miranda de Azevedo, até a Praça Adelino Moreira, à direita Rua João Jabotam até à Praça Jesuíno Bandeira (inclusive), Rua Marco Aurélio, à esquerda na Rua Aurélia (inclusive), à esquerda Rua Cerro Corá (inclusive), Rua Oliveira Fortes (inclusive), Avenida Queirós Filho (inclusive), Praça Apecatu (inclusive), Av. Queirós Filho (inclusive), Ponte do Jaguaré, à esquerda pelo rio Pinheiros, à direita pela Avenida Escola Politécnica (inclusive), à direita pela Avenida Corifeu de Azevedo Marques (exclusive) até o limite municipal São Paulo/Osasco e daí em sentido norte até o rio Tietê, pelo rio Tietê (sentido leste) até a Ponte dos Remédios, no limite municipal São Paulo/Osasco".
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
