Alterada a redação da Portaria CAT-11/92
O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação a alínea "d", do inciso I, do Artigo 1º da portaria CAT-11/92:
"d") se interposto recurso ao Tribunal de Impostos e Taxas: o Tribunal de Impostos e Taxas, pelas suas Câmaras Julgadoras e/ou Reunidas.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.