Portaria CAT-13, de 20-02-19 – DOE 22-02-19

Altera a Portaria CAT 02, de 14-01-2015, que dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções "Pró-labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando as disposições do artigo 1º e do § 1º do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, observado o artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o anexo VI da Portaria CAT 02, de 14-01-2015:
“ANEXO VI
a que se refere o inciso V do artigo 2º da Portaria CAT 02, de 14-01-2015 FUNÇÕES "Pró-labore" a que se referem os itens 1 e 2 do inciso II do § 1º do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, com as alterações introduzidas pela Resolução SF 59, de 13-08-2012
UNIDADE
ASSISTENTE FISCAL III / ASSESSOR FISCAL I
DEAT
8
DI
0
FAZESP
1
DA
0
DTI
7
TOTAL
16
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.