Portaria CAT-13, de 04-02-15 – DOE 05-02-15

Altera a Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 61.093, de 29-01-2015, nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013:
I – os itens 6.1 e 6.2 da TABELA VI – BARRAS DE CEREAIS:
ITEM
DESCRIÇÃO NCM/SH
IVA-ST (%)
6.1
Barra de cereais 1704.90.90 1904.20.00 1904.90.00
56,06
6.2
Barra de cereais contendo cacau 1806.31.20 1806.32.20 1806.90.00
56,06
” (NR);
II – os itens 11.10 e 11.14 da TABELA XI – OUTROS:
ITEM
DESCRIÇÃO NCM/SH
IVA-ST (%)
11.10
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as preparações indicadas no item 11.14 da presente tabela 2101.1
52,29
11.14
Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00
57,49
” (NR);

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2015