Portaria CAT-13, de 30-01-14 - DOE 31-01-14

Disciplina a forma pela qual a empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá prestar informações ao fisco, conforme previsto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.

Alteração dada pela Portaria CAT nº: 105/14

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá, nos termos do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS e do Manual de Orientação contido no Anexo I desta Portaria, elaborar relatórios fundados no recebimento de valores a título de subvenção tarifária, segregados pelo tipo de subvenção e pela referência de concessão dos descontos.

Parágrafo único - Os relatórios deverão listar os consumidores e as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, beneficiados pela tarifa subvencionada, bem como os montantes recebidos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1 - Referência do recebimento, do pedido e da emissão da nota fiscal;
2 - Série e nº da nota fiscal;
3 - Classe e subclasse do consumidor; 4 - Nome ou razão social;
5 - Código de identificação da unidade consumidora;
6 - Quantidade consumida;
7 - Alíquota;
8 - Desconto concedido.

Artigo 2º - As notas fiscais de que tratam o inciso I e o § 2º do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS deverão ser emitidas individualmente, conforme o tipo de subvenção recebida.

§ 1º - No caso de recebimento, em um mesmo mês, de valores de subvenção relativos a mais de uma referência, as notas fiscais deverão documentar os valores individualmente, ainda que o tipo da subvenção seja o mesmo.

§ 2º - Para efeito de cálculo do imposto devido pelo recebimento de subvenção, quando da emissão da nota fiscal referida no inciso I do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, na hipótese de o valor recebido não corresponder integralmente ao valor constante no respectivo pedido, a distribuidora deverá realizar um rateio da subvenção recebida entre os diferentes grupos de alíquotas, utilizando como critério o valor total do desconto concedido para cada grupo.

Artigo 3º - O imposto apurado e destacado em nota fiscal deverá ser recolhido por Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS, sob o código de receita 115, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao dos recebimentos, observando-se a emissão de uma guia para cada nota fiscal.

Artigo 4º - O contribuinte deverá transmitir ao fisco, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento da subvenção, os arquivos digitais referentes:
I - aos relatórios de que trata o artigo 1º;
II - às correspondentes notas fiscais eletrônicas (padrão “Extensible Markup Language” - XML).

§ 1º - Os referidos arquivos digitais deverão, previamente à sua transmissão, ser assinados digitalmente mediante a utilização de certificado digital do padrão X509.v3, do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada sob a infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, em nome do interessado, com a identificação do seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ambos da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme o caso.

§ 2º - A transmissão de que trata o “caput” deverá ser efetuada mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads \> Setores de Comunicações e Energia Elétrica).

§ 3º - Após a conclusão da transmissão, será gerado o protocolo de envio dos respectivos arquivos, o qual deverá ser mantido em meio eletrônico ou impresso em papel e conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

§ 4º - O controle de integridade dos arquivos recebidos pelo fisco será realizado por meio da verificação da chave de autenticação digital correspondente a cada um deles.

§ 5º - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais” ou “Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos:
1 - cópia dos documentos de identidade e de inscrição no CPF, da RFB, dos outorgantes e dos outorgados;
2 - procuração que habilite o signatário do termo a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.

§ 6º - O arquivo digital já transmitido poderá ser substituído conforme o procedimento descrito no Manual de Orientação contido no Anexo I.

Artigo 5º - A obrigação de prestar ao fisco as informações contidas nos arquivos digitais de que tratam os incisos I e II do artigo 4º será considerada descumprida na forma e/ou no prazo, quando for constatado, entre outras hipóteses, que:
I - os arquivos objeto da transmissão:
a) não são íntegros;
b) estão incompletos ou com omissão de informações;
c) não foram transmitidos no prazo regulamentar;
II - os certificados digitais utilizados para efetuar a transmissão:
a) não são do tipo e-CPF ou e-CNPJ;
b) estão fora do prazo de validade;
c) não constam em “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, nos termos do § 5º do artigo 4º;
d) constam em “Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, nos termos do § 5º do artigo 4º.

Parágrafo único - O descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria sujeita o contribuinte à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso VII do artigo 85 da Lei 6.374/89, além das demais sanções administrativas cabíveis.

Redação dada ao artigo 6º, pela Portaria CAT 105/14, efeitos a partir de 12-09-14:
Artigo 6º - O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31-01-2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014.
Redação original, efeitos até 11-09-14:
Artigo 6º - O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31-07-2014 os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a junho de 2014.


Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-01-2014.

ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
(a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-xx/2014)
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar a manutenção e prestação de informações, em meio eletrônico, dos valores recebidos, pela empresa distribuidora de energia elétrica, a título de subvenção de tarifa relativa ao fornecimento de energia elétrica a consumidor, empresa concessionária, permissionária ou autorizada, por ela atendidos.
1.2. Nos termos deste manual, as obrigações atribuídas à empresa identificada pela expressão “distribuidora de energia elétrica” se aplicam às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas que estiverem praticando o fato gerador.
1.3. Nos termos deste manual, a expressão “Unidade Consumidora” também se aplica às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, quando figurarem como beneficiárias dos descontos concedidos.
1.4. Sequência de procedimentos a serem executados pelo contribuinte:
1.4.1 Geração dos arquivos de ”Recebimento de Subvenção”, nos termos dos itens 3 e 4 deste manual;
1.4.2. Geração do arquivo de ”Controle”, nos termos dos itens 3 e 4 deste manual;
1.4.3. Validação dos arquivos gerados, nos termos do item 5 deste manual;
1.4.4. Emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFe, nos termos do item 6 deste manual;
1.4.5. Transmissão dos arquivos ao fisco, nos termos do item 7 deste manual;
1.4.6. Gravação dos arquivos em meio óptico não-regravável, nos termos do item 8 deste manual;
2. Das Informações
2.1. As informações de que trata o item 1.1 devem ser transmitidas ao fisco, bem como mantidas à sua disposição em meio eletrônico, de acordo com as especificações indicadas neste manual e, quando exigidos, os documentos e arquivos de que trata este manual devem ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da notificação fiscal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico.
3. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
3.1. Formato dos Arquivos
3.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;
3.1.2. Organização: sequencial;
3.1.3. Codificação: ASCII.
3.1.4. Tamanho dos registros: é o número de bytes indicado nas tabelas de definição de cada tipo de registro, acrescido de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
3.2. Formato dos Campos
3.2.1. Numérico (N), sem sinal, inteiro, podendo conter apenas algarismos, alinhado à direita, com as posições nãosignificativas preenchidas com zeros;
3.2.2. Valor (V), sem sinal, com a quantidade de casas decimais especificada nas tabelas de definição de registros, podendo conter apenas algarismos, com as posições não-significativas preenchidas com zeros;
3.2.3. Data (D), formato ano-mês-dia (AAAAMMDD);
3.2.4. Alfanumérico (X), letras não acentuadas, algarismos e caracteres especiais válidos, alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Não pode conter os seguintes caracteres: CR (Carriage Return) e LF (Line Feed);
3.3. Geração dos Arquivos
3.3.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo as informações referentes a recebimentos de subvenção autorizados/homologados pela ANEEL;
3.3.2. O arquivo de “Controle” deverá ser gerado em todos os meses;
3.3.3. Os arquivos de “Recebimento” deverão ser gerados para todas as referências em que tenha ocorrido o recebimento de valores a título de subvenção tarifária, com exceção daquelas referências para as quais o contribuinte tenha adotado a alíquota “Uniforme”, nos termos do § 2º do artigo 12 do Anexo XVIII do RICMS/00;
3.3.4. Quando adotada a alíquota “Discriminada”, para cada tipo de subvenção recebida no mês e para cada referência abrangida pelo respectivo recebimento da subvenção, deverão ser gerados os respectivos arquivos de “Recebimento” dos tipos “Unidades Beneficiadas” e “Itens das Notas Fiscais”;
3.4. Identificação dos Arquivos
3.4.1. Os arquivos serão identificados no formato: A - A - A - A - M - M - _ - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - _ - ST - V - V - . - T - X - T
3.4.2. Observações:
3.4.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.4.2.1.1. Ano (AAAA) - ano da referência;
3.4.2.1.2. Mês (MM) - mês da referência;
3.4.2.1.3. Tipo (TTTTTTTTTTTT) - 12 caracteres - tipo do arquivo:
3.4.2.1.3.1 ‘CONTROLE_’ - Controle;
3.4.2.1.3.2 ‘R-BxR-AAMM-U’ - “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades beneficiadas”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.3.3 ‘R-BxR-AAMM-I’ - “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.3.4 ‘R-CDE-AAMM-U’ - “Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades beneficiadas”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.3.5 ‘R-CDE-AAMM-I’ - “Recebimento de Subvenção - CDE - Itens das Notas Fiscais”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.3.6 ‘R-Out-AAMM-U’ - “Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades beneficiadas”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.3.7 ‘R-Out-AAMM-I’ - “Recebimento de Subvenção - Outros - Itens das Notas Fiscais”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.4. Status (ST) - status do arquivo 'N' - normal ou 'S' - substituto
3.4.2.1.5. Versão do arquivo (VV):
3.4.2.1.5.1 ‘01’ para arquivo Normal;
3.4.2.1.5.2 ‘01’ para o 1º arquivo Substituto, ‘02’ para o 2º arquivo Substituto, etc;
3.4.2.1.6. Extensão (TXT) - a extensão do arquivo deve ser ‘.TXT’;
3.4.2.1.7. Exemplos:
3.4.2.1.7.1 O exemplo a seguir mostra os arquivos que devem estar presentes em uma referência (janeiro/2014) em que foram recebidos o pagamento de subvenção do tipo “Baixa Renda” relativo às referências de “setembro a novembro de 2013”, o pagamento de subvenção do tipo “CDE” relativo à referência “abril de 2013” e o pagamento de subvenção do tipo “Outros” relativo às referências de “agosto a setembro de 2013”:
Nome do Arquivo
Tipo
201401_CONTROLE_N01.TXT Controle
201401_R-BxR-1309-U_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda – Unidades Beneficiadas, 1ª referência
201401_R-BxR-1309-I_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda – Itens das Notas Fiscais, 1ª referência
201401_R-BxR-1310-U_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda – Unidades Beneficiadas, 2ª referência
201401_R-BxR-1310-I_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda – Itens das Notas Fiscais, 2ª referência
201401_R-BxR-1311-U_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda – Unidades Beneficiadas, 3ª referência
201401_R-BxR-1311-I_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda – Itens das Notas Fiscais, 3ª referência
201401_R-CDE-1304-U_N01.TXT Recebimento - CDE – Unidades Beneficiadas, única referência
201401_R-CDE-1304-I_N01.TXT Recebimento - CDE – Itens das Notas Fiscais, única referência
201401_R-Out-1308-U_N01.TXT Recebimento - Outros – Unidades Beneficiadas, 1ª referência
201401_R-Out-1308-I_N01.TXT Recebimento - Outros – Itens das Notas Fiscais, 1ª referência
201401_R-Out-1309-U_N01.TXT Recebimento - Outros – Unidades Beneficiadas, 2ª referência
201401_R-Out-1309-I_N01.TXT Recebimento - Outros – Itens das Notas Fiscais, 2ª referência

3.5. Identificação da mídia
3.5.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:
3.5.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e a indicação da Portaria CAT que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;
3.5.1.2. A expressão "Subvenção de Tarifa";
3.5.1.3. Razão Social, CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
3.5.1.4. Período de apuração ao qual se referem às informações prestadas, no formato MM/AAAA;
3.5.1.5. Status da apresentação: Normal ou Substituição; informar a “versão” do substituto (01, 02, etc);
3.6. Controle da integridade dos arquivos
3.6.1. O controle da integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 9, de domínio público, na recepção dos arquivos;
3.6.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será imediatamente devolvido ao contribuinte, emitindo-se notificação para que entregue novo arquivo no prazo de 5 (cinco) dias;
3.6.3. A falta de atendimento à notificação referida no item 3.6.2, no prazo indicado naquele subitem, ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital, sujeitará o contribuinte à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa e às demais sanções administrativas cabíveis.
3.7. Substituição ou retificação de arquivos
3.7.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo digital obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição;
b) os motivos da substituição do arquivo;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
3.7.2. Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00.
4. Arquivos
4.1. Arquivo de “Recebimento de Subvenção - Unidades Beneficiadas”
4.1.1. O arquivo de “Recebimento de Subvenção - Unidades Beneficiadas” deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas por: Alíquota, Referência da Emissão, Série, Número da Nota Fiscal, em ordem crescente:
Campo nº
Conteúdo
Formato
Tamanho
Posição Inicial
Posição Final
01
Referência do Recebimento (AAMM)
N
4
1
4
02
Referência do Pedido (AAMM)
N
4
5
8
03
Referência da Emissão da Nota Fiscal (AAMM)
N
4
9
12
04
Série da Nota Fiscal
X
3
13
15
05
Número da Nota Fiscal
N
9
16
24
06
Número da Instalação da Unidade Cons.
X
12
25
36
07
CNPJ ou CPF (da Unidade Cons./Consumidor)
N
14
37
50
08
Razão Social (da Unidade Cons./Consumidor)
X
35
51
85
09
Classe de Consumo
X
20
86
105
10
Subclasse de Consumo
X
85
106
190
11
Qtde. de energia consumida (kWh)(c/ 3 decimais)
V
13
191
203
12
Qtde. de energia faturada (kWh)(c/ 3 decimais)
V
13
204
216
13
Alíquota (com 2 decimais)
V
4
217
220
14
Valor do Desconto Concedido (com 2 decimais)
V
13
221
233

4.1.1.1. Observações sobre o Registro de Unidades Beneficiadas
4.1.1.1.1. Campo 01 - Referência do Recebimento da Subvenção, no formato ano-mês (AAMM);
4.1.1.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.1.1.1.3. Informações referentes à Nota Fiscal:
4.1.1.1.3.1. Campo 03 - Referência da Emissão, no formato ano-mês (AAMM), da Nota Fiscal;
4.1.1.1.3.2. Campo 04 - Série da Nota Fiscal;
4.1.1.1.3.3. Campo 05 - Número da Nota Fiscal;
4.1.1.1.4. Informações referentes ao consumidor ou à unidade consumidora:
4.1.1.1.4.1. Campo 06 - Código de identificação da unidade consumidora, utilizado pelo contribuinte;
4.1.1.1.4.2. Campo 07 - CNPJ da unidade consumidora, se pessoa jurídica, ou CPF do consumidor, se pessoa física, sem formatação, alinhado à direita. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
4.1.1.1.4.3. Campo 08 - Razão social da unidade consumidora, se pessoa jurídica, ou o nome completo do consumidor, se pessoa física;
4.1.1.1.4.4. Campo 09 - Classe de Consumo da unidade consumidora, conforme tabela do item 10;
4.1.1.1.4.5. Campo 10 - Subclasse de Consumo da unidade consumidora, conforme tabela do item 10;
4.1.1.1.4.6. Campo 11 - Quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais;
4.1.1.1.4.7. Campo 12 - Quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais;
4.1.1.1.4.8. Campo 13 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.1.1.1.4.9. Campo 14 - Valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais;
4.1.1.1.5. Ocorrências deste registro: 1 para cada unidade consumidora beneficiada pela subvenção;
4.2. Arquivo de “Recebimento de Subvenção - Itens das Notas Fiscais”
4.2.1. O arquivo de “Recebimento de Subvenção - Itens das Notas Fiscais” deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas por: Alíquota, Referência da Emissão, Série, Número da Nota Fiscal, Número do Item, em ordem crescente:
Campo nº
Conteúdo
Formato
Tamanho
Posição Inicial
Posição Final
01
Referência do Recebimento (AAMM)
N
4
1
4
02
Referência do Pedido (AAMM)
N
4
5
8
03
Referência da Emissão da Nota Fiscal (AAMM)
N
4
9
12
04
Série da Nota Fiscal
X
3
13
15
05
Número da Nota Fiscal
N
9
16
24
06
Número do Item
N
3
25
27
07
Descrição
X
40
28
67
08
Unidade de Medida
X
6
68
73
09
Qtde. consumida ou medida (c/ 3 decimais)
V
13
74
86
10
Qtde. faturada (c/ 3 decimais)
V
13
87
99
11
Alíquota (com 2 decimais)
V
4
100
103
12
Valor do Desconto Concedido (com 2 decimais)
V
13
104
116

4.2.1.1. Observações sobre o Registro de Itens das Notas Fiscais
4.2.1.1.1. Campo 01 - Referência do Recebimento, no formato ano-mês (AAMM);
4.2.1.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM)
4.2.1.1.3. Informações referentes à Nota Fiscal:
4.2.1.1.3.1. Campo 03 - Referência da Emissão, no formato ano-mês (AAMM), da Nota Fiscal;
4.2.1.1.3.2. Campo 04 - Série da Nota Fiscal;
4.2.1.1.3.3. Campo 05 - Número da Nota Fiscal;
4.2.1.1.4. Informações referentes ao item da Nota Fiscal:
4.2.1.1.4.1. Campo 06 - Número do item;
4.2.1.1.4.2. Campo 07 - Descrição do serviço ou fornecimento
4.2.1.1.4.3. Campo 08 - Unidade de medida;
4.2.1.1.4.4. Campo 09 - Quantidade consumida (ou medida), com 3 decimais;
4.2.1.1.4.5. Campo 10 - Quantidade faturada, com 3 decimais;
4.2.1.1.4.6. Campo 11 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.2.1.1.4.7. Campo 12 - Valor do desconto concedido, em reais, com 2 decimais;
4.2.1.1.5. Ocorrências deste registro: 1 para cada item de faturamento, de cada nota fiscal, beneficiado pela subvenção;
4.3. Arquivo de Controle
4.3.1. O arquivo de Controle será composto dos seguintes tipos de registros:
‘1’) Registro de Identificação do Contribuinte;
‘2’) Registro de Identificação de Arquivo, destinado a discriminar os arquivos de “Recebimento” de subvenções que contenham as informações das “Unidades Beneficiadas”, com as respectivas totalizações.
‘3’) Registro de Subtotalização de “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda”, destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas”: a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.
‘4’) Registro de Subtotalização de “Recebimento de Subvenção - CDE”, destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de “Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades Beneficiadas”: a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.
‘5’) Registro de Subtotalização de “Recebimento de Subvenção - Outros”, destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de “Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades Beneficiadas”: a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.
4.3.2. Registro de Identificação do Contribuinte:
Campo nº
Conteúdo
Formato
Tamanho
Posição Inicial
Posição Final
01
Tipo de registro: "1" (Identificação do Contribuinte)
N
1
1
1
02
CNPJ
N
14
2
15
03
IE
N
12
16
27
04
Razão Social
X
50
28
77
05
Endereço
X
50
78
127
06
CEP
X
9
128
136
07
Bairro
X
30
137
166
08
Município
X
30
167
196
09
UF
X
2
197
198
10
Responsável pela apresentação
X
30
199
228
11
Cargo
X
20
229
248
12
Telefone
X
12
249
260
13
e-Mail
X
40
261
300

4.3.2.1. Observações sobre o Registro de Identificação do Contribuinte:
4.3.2.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “1”;
4.3.2.1.2. Identificação do Estabelecimento Informante;
4.3.2.1.2.1. Campo 02 - CNPJ;
4.3.2.1.2.2. Campo 03 - Inscrição Estadual, sem formatação;
4.3.2.1.2.3. Campo 04 - Razão social ou denominação;
4.3.2.1.2.4. Campo 05 - Endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento);
4.3.2.1.2.5. Campo 06 - CEP, no formato 99999-999;
4.3.2.1.2.6. Campo 07 - Bairro;
4.3.2.1.2.7. Campo 08 - Município;
4.3.2.1.2.8. Campo 09 - Sigla da unidade da federação;
4.3.2.1.3. Identificação da pessoa responsável pela informação;
4.3.2.1.3.1. Campo 10 - Nome do responsável;
4.3.2.1.3.2. Campo 11 - Cargo do responsável;
4.3.2.1.3.3. Campo 12 - Telefone de contato;
4.3.2.1.3.4. Campo 13 - E-mail de contato;
4.3.2.1.4. Ocorrências deste registro: 1;
4.3.3. Registros de Identificação de Arquivos de “Recebimentos”, do tipo “ - Unidades Beneficiadas”, ordenados alfabeticamente pelo nome do arquivo e pela referência do pedido:
Campo nº
Conteúdo
Formato
Tamanho
Posição Inicial
Posição Final
01
Tipo de registro: "2" (Identificação de Arquivo)
N
1
1
1
02
Tipo de arquivo
X
30
2
31
03
Tipo de subvenção
X
30
32
61
04
Nome do arquivo
X
30
62
91
05
Chave de Codificação Digital do Arquivo (hash code MD5)
X
32
92
123
06
Referência do Pedido (AAMM)
N
4
124
127
07
Qtde. de registros
N
9
128
136
08
Qtde. de energia consumida (kWh)(c/ 3 decimais)
V
21
137
157
09
Qtde. de energia faturada (kWh)(c/ 3 decimais)
V
21
158
178
10
Valor do Desconto Concedido (com 2 decimais)
V
21
179
199
11
Identificação do Documento da ANEEL
X
40
200
239
12
Valor da Subvenção Recebida (com 2 decimais)
V
21
240
260
13
ICMS da Subvenção Recebida (com 2 decimais)
V
21
261
281
14
Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
N
44
282
325
15
Tipo de Alíquota adotada: "Discriminada" ou "Uniforme"
X
15
326
340
16
Valor da Alíquota "Uniforme" adotada (com 2 decimais)
V
4
341
344
17
Nome do arquivo XML da NFe
X
60
345
404
18
Chave de Codificação Digital do Arquivo da NFe (hash code MD5)
X
32
405
436

4.3.3.1. Observações sobre o Registro de Identificação de Arquivo
4.3.3.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “2”;
4.3.3.1.2. Campo 02 - Tipo de Arquivo: “Recebimento”;
4.3.3.1.3. Campo 03 - Tipo de Subvenção: “Baixa Renda”, “CDE” ou “Outros”;
4.3.3.1.4. Campo 04 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado nos itens “3.4.2.1.3.2”, “3.4.2.1.3.4”, ou “3.4.2.1.3.6”;
4.3.3.1.5. Campo 05 - Chave de codificação digital do arquivo de “Recebimento” (hash code MD5);
4.3.3.1.6. Campo 06 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.3.1.7. Campo 07 - Quantidade de registros contidos no arquivo;
4.3.3.1.8. Campo 08 - Quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais;
4.3.3.1.9. Campo 09 - Quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais;
4.3.3.1.10. Campo 10 - Valor do desconto concedido, em reais, com 2 decimais;
4.3.3.1.11. Informações referentes à subvenção recebida:
4.3.3.1.11.1. Campo 11 - Nome e número do documento da ANEEL que tenha homologado os valores. Exemplo: “Despacho Homologatório ANEEL 127/2013”;
4.3.3.1.11.2. Campo 12 - Valor total da subvenção recebida, relativa à “Referência do Pedido”;
4.3.3.1.11.3. Campo 13 - Valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, relativa à “Referência do Pedido”;
4.3.3.1.11.4. Campo 14 - Chave de acesso completa (44 algarismos) da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida nos termos do Artigo 2º desta Portaria;
4.3.3.1.11.5. Campo 15 - Tipo de alíquota adotada: “Discriminada” ou “Uniforme”;
4.3.3.1.11.6. Campo 16 - Valor da alíquota uniforme adotada, com 2 decimais. Preencher com zeros quando o tipo de alíquota adotada for a “Discriminada”;
4.3.3.1.11.7. Campo 17 - Nome do arquivo XML da NF-e emitida na referência em que foi recebida a subvenção. O nome do arquivo será composto pelos caracteres da chave de acesso completa da NF-e, acrescidos da expressão “-procNFe.xml”;
4.3.3.1.11.8. Campo 18 - Chave de codificação digital do arquivo XML da NF-e (hash code MD5), cujo nome foi informado no campo “17”;
4.3.3.1.12. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo “Baixa Renda”, os campos “04” a “05” e “07” a “18” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.13. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo “CDE”, os campos “04” a “05” e “07” a “18” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.14. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo “Outros”, os campos “04” a “05” e “07” a “18” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.15. Na hipótese de, na referência em questão, ter sido adotada a “alíquota uniforme” no recebimento da subvenção (“Baixa Renda”, “CDE” ou “Outros”), os campos “04” a “05” e “07” a “10” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.16. Ocorrências deste registro:
4.3.3.1.16.1. 1 para o tipo “Recebimento” - “Baixa Renda”, para cada referência recebida no mês;
4.3.3.1.16.2. 1 para o tipo “Recebimento” - “CDE”, para cada referência recebida no mês;
4.3.3.1.16.3. 1 para o tipo “Recebimento” - “Outros”, para cada referência recebida no mês;
4.3.4. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de “Recebimento de Subvenção – Baixa Renda - Unidades Beneficiadas”, ordenados por Referência do Pedido e por Alíquota:
Campo nº
Conteúdo
Formato
Tamanho
Posição Inicial
Posição Final
01
Tipo "3" (Subtotalizações Recebimento Baixa Renda)
N
1
1
1
02
Referência do Pedido (AAMM)
N
4
2
5
03
Qtde. de registros de "Recebimento - Baixa-Renda"
N
9
6
14
04
Qtde. de energia consumida – Baixa-Renda (kWh)(c/ 3 decimais)
V
21
15
35
05
Qtde. de energia faturada – Baixa-Renda (kWh)(c/ 3 decimais)
V
21
36
56
06
Alíquota - Baixa-Renda
V
4
57
60
07
Valor do Desconto Concedido – Baixa-Renda (com 2 decimais)
V
21
61
81
08
Valor da Subvenção Recebida – Baixa-Renda (com 2 decimais)
V
21
82
102
09
ICMS Subvenção Baixa-Renda (com 2 decimais)
V
21
103
123
10
Índice de participação desta alíquota (c/ 12 decimais)
V
13
124
136
11
Nome do Arquivo de Recebimento
X
30
137
166

4.3.4.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo ‘3’
4.3.4.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “3”;
4.3.4.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.4.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.3.4.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificada nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo “08” pelo valor total da “Subvenção - Baixa Renda” recebida para a referência indicada no campo “02”;
4.3.4.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado no item “3.4.2.1.3.2”;
4.3.4.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de “Recebimento”;
4.3.5. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de “Recebimento de Subvenção - CDE – Unidades Beneficiadas”, ordenados por Referência do Pedido, Alíquota:
Campo nº
Conteúdo
Formato
Tamanho
Posição Inicial
Posição Final
01
Tipo "4" (Subtotalizações "Recebimento - CDE")
N
1
1
1
02
Referência do Pedido (AAMM)
N
4
2
5
03
Qtde. de registros de "Recebimento de Subvenção - CDE"
N
9
6
14
04
Qtde. de energia consumida – CDE (kWh)(c/ 3 decimais)
V
21
15
35
05
Qtde. de energia faturada – CDE (kWh)(c/ 3 decimais)
V
21
36
56
06
Alíquota – CDE ( c/ 2 decimais)
V
4
57
60
07
Valor do Desconto Concedido – CDE (com 2 decimais)
V
21
61
81
08
Valor da Subvenção Recebida – CDE (com 2 decimais)
V
21
82
102
09
ICMS Subvenção CDE (com 2 decimais)
V
21
103
123
10
Índice de participação desta alíquota (c/ 12 decimais)
V
13
124
136
11
Nome do Arquivo de Recebimento
X
30
137
166

4.3.5.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo ‘4’
4.3.5.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “4”;
4.3.5.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.5.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.3.5.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo “08” pelo valor total da “Subvenção - CDE” recebida para a referência indicada no campo “02”;
4.3.5.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado no item “3.4.2.1.3.4”;
4.3.5.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de “Recebimento”;
4.3.6. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de “Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades Beneficiadas”, ordenados por Referência do Pedido, Alíquota:
Campo nº
Conteúdo
Formato
Tamanho
Posição Inicial
Posição Final
01
Tipo "5" (Subtotalizações "Recebimento - Outros")
N
1
1
1
02
Referência do Pedido ( AAMM)
N
4
2
5
03
Qtde. de registros de "Recebimento de Subvenção - Outros"
N
9
6
14
04
Qtde. de energia consumida – Outros (kWh)(c/ 3 decimais)
V
21
15
35
05
Qtde. de energia faturada – Outros (kWh)(c/ 3 decimais)
V
21
36
56
06
Alíquota – Outros ( c/ 2 decimais)
V
4
57
60
07
Valor do Desconto Concedido – Outros (com 2 decimais)
V
21
61
81
08
Valor da Subvenção Recebida – Outros (com 2 decimais)
V
21
82
102
09
ICMS Subvenção Outros (com 2 decimais)
V
21
103
123
10
Índice de participação desta alíquota (c/ 12 decimais)
V
13
124
136
11
Nome do Arquivo de Recebimento
X
30
137
166

4.3.6.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo ‘5’
4.3.6.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “5”;
4.3.6.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.6.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.3.6.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo “08” pelo valor total da “Subvenção - Outros” recebida para a referência indicada no campo “02”;
4.3.6.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado no item “3.4.2.1.3.6”;
4.3.6.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de “Recebimento”;
5. Da validação dos arquivos
5.1. Os arquivos, gerados nos termos dos itens 3 e 4 deste anexo, deverão ser validados por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads \> Setores de Comunicações e Energia Elétrica).
6. Da emissão das notas fiscais por tipo de subvenção
6.1. Deverão ser emitidas notas fiscais, modelo 55, para cada tipo de subvenção, conforme lista abaixo, e para cada referência abrangida pelo respectivo recebimento da subvenção.
6.1.1. “Subvenção Baixa Renda” - relativa ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei 10.604/02;
6.1.2. “Subvenção CDE” - relativa aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis a determinados usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação dada pelo Decreto 7.891/13;
6.1.3. “Subvenção Outros” - demais subvenções.
7. Da transmissão e da assinatura digital dos arquivos
7.1. O contribuinte deverá, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento dos valores pagos a título de subvenção de tarifa, transmitir à Secretaria da Fazenda:
7.1.1. Os arquivos gerados nos termos dos itens 3 e 4, e validados nos termos do item 5;
7.1.2. Os arquivos digitais das notas fiscais eletrônicas referidas no item 6, gravados no padrão “Extensible Markup Language” (XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e, contendo a informação da autorização de uso;
7.2. Os arquivos digitais referidos nos subitens 7.1.1. e 7.1.2. deverão, previamente à sua transmissão, ser assinados digitalmente mediante a utilização de certificado digital do padrão X509.v3, do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada sob a Infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, em nome do interessado, com a identificação do seu número de inscrição no CNPJ ou no CPF, ambos da RFB, conforme o caso; para a utilização do certificado do tipo e-CNPJ, o CNPJ identificado no certificado digital deve corresponder ao CNPJ completo do estabelecimento do contribuinte; para a utilização do certificado do tipo e-CPF, o CPF identificado no certificado digital deve estar discriminado em “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, entregue à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, no qual o contribuinte outorga poderes para que o portador do CPF em questão assine e transmita os arquivos digitais desta portaria em seu nome;
7.3. O nome do arquivo digital referido no subitem 7.1.2. deverá ser composto pelos caracteres da chave de acesso completa da NF-e, acrescidos da expressão “-procNFe.xml”;
7.4. A transmissão dos arquivos a que se refere o subitem 7.1. deverá ser efetuada mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br
(Downloads \> Setores de Comunicações e Energia Elétrica);
7.5. Após a conclusão da transmissão, será gerado o protocolo de envio dos respectivos arquivos, o qual deverá ser mantido em meio eletrônico ou impresso em papel pelo prazo referido no subitem 8.2;
8. Da gravação dos arquivos em meio eletrônico e da sua guarda no artigo 202 do RICMS.
9. MD5 - Message Digest 5
9.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho.
10. Tabela de Classes e Subclasses
10.1. Observar que as classes e subclasses devem ser informadas exatamente como constam na tabela abaixo: sempre em letras minúsculas, e sem a utilização de caracteres acentuados e do cedilha.
Classe
Subclasse
residencial residencial
baixa renda
baixa renda indigena
baixa renda quilombola
baixa renda beneficio de prestacao continuada da assistencia social – bpc
baixa renda multifamiliar
industrial industrial
comercial comercial
servicos de transporte, exceto tracao eletrica
servicos de comunicacoes e telecomunicacoes
associacao e entidades filantropicas
templos religiosos
administracao condominial: iluminacao e instalacoes de uso comum
iluminacao em rodovias
semaforos, radares e cameras de monitoramento de transito
outros servicos e outras atividades da classe comercial
rural agropecuaria rural
agropecuaria urbana
residencial rural
cooperativa de eletrificacao rural
agroindustrial
servico publico de irrigacao rural
escola agrotecnica
aquicultura
poder publico federal
estadual ou distrital
municipal
iluminacao publica iluminacao publica
servico publico tracao eletrica
agua, esgoto e saneamento
consumo proprio consumo proprio
nao-consumidor distribuicao de energia, inclusive permissionaria ou autorizada
geracao de energia, inclusive auto-producao
transmissao de energia