Portaria CAT- 12, de 06-02-2003 - DOE 07-02-2003
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3, de 18 de março de 1993, que eliminou do Sistema Tributário Nacional o Adicional do Imposto sobre a Renda de competência dos Estados, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica extinto o código de receita totalizador "965-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (valor do adicional e seus acréscimos legais)" , relativo ao Adicional do Imposto de Renda, constante da Tabela IV da Portaria CAT 27, de 16 de março de 1995.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.