Portaria CAT-12, de 05-02-2002 - DOE 06-02-2002

Dispõe sobre a atuação da Representação Fiscal, junto ao Tribunal de Impostos e Taxas.

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando agilizar os procedimentos administrativos relacionados com os processos em julgamento no Tribunal de Impostos e Taxas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-7/98, de 30-1-98:
" § 1º - Em caráter excepcional, no exercício de 2002, poderá a Representação Fiscal, a critério do Representante Fiscal Chefe, deixar, eventualmente, de manifestar-se na forma do "caput", hipótese em que os processos serão devolvidos à TIT-1, para a imediata distribuição aos juízes. (NR)".

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação