PORTARIA SRE Nº 11, DE 15-02-23 - DOE DE 16-02-23

Altera a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do § 7º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, mantidos os seus itens:
“§ 7º - No caso de desistência de impressão de documentos fiscais fora do estabelecimento responsável pela emissão:” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.