Revoga a autorização para transferência mensal de créditos do ICMS.
Revogando com fundamento no Protocolo ICM-12/94, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-6-84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/5-4706/92, em nome de Yolat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda., a autorização concedida ao contribuinte Yolat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda., Inscrição Estadual 407.079.609.113 e CGClM 49.647.647/0001-07, para transferência mensal de créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25 de 19-10-83, para as filiais situados no Estado de Minas Gerais e com Inscrição Estadual 707.132.933.1738, CGC/MF 49.647.647/0039-71; Inscrição Estadual 529.132.933.1870. CGClMF 49.647.647/0035-48; Inscrição Estadual 83.132.933.1870, CGC/MF 49.647.647/0036-29 e Inscrição Estadual 35.132.933.2185, CGC/MF 49.647/0033-86.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.