AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 10, DE 23-02-88 - DOE de 03-03-88

Acrescenta dispositivo no artigo 1º da Portaria CAT-7/71

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando operacionar providências para o cumprimento do disposto no Decreto 27.156, de 3 de julho de 1987, resolve:

Artigo 1º- Fica acrescentado no inciso IV do artigo 1º da Portaria CAT-7/71, de 9-3-71, o seguinte código de receita:

662 - Multa por Infração à Legislação - Secretaria de Defesa do Consumidor.

Artigo 2º- A multa aplicada pela Secretaria de Defesa do Consumidor por infração à Lei Delegada 4, de 26-9-62, será recolhida na Guia de Recolhimento RD-1 com as seguintes inserções:

I - no campo 1: no local destinado ao Código de Endereçamento Postal (CEP), o Código do Município e o dígito de controle;

II - no campo 5: o código de receita 662.

Parágrafo único - Para efeito de recolhimento da multa, será emitida via suplementar (contribuinte) e a autenticação mecânica será feita a decalque a carbono.

Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.