Portaria CAT-10, de 21-02-13 – DOE 22-02-13
Altera a Portaria CAT-61/10, de 31-05-2010, que disciplina a emissão e a escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 01-03-1989, no artigo 146, no Capítulo VII do Livro II do Título II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O § 6º do artigo 1º da Portaria CAT-61/10, de 31-05-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º - O documento fiscal de que trata este artigo deverá ser escriturado nos livros fiscais de acordo com o disposto no artigo 250-A do RICMS.” (NR);
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 01-01-2012.