Portaria CAT-09, de 24-01-17 – DOE 25-01-17

Altera a Portaria CAT 121, de 26-12-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Weltenburger” da tabela 4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS”, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016:

Descrição/Tipo de produto

Weltenburger
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
de 311 a 360 ml
-
de 361 a 660 ml
14,74
“ (NR).

Artigo 2º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Chopp Ecobier Claro” da tabela 5. OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016:
Descrição/Tipo de produto
Chopp Ecobier Claro
Garrafa de vidro retornável

de 661 a 1000ml

5,69
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
de 661 a 1000ml
-
” (NR).

Artigo 3º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Proibida Puro Malte RV
Mulher”, da Tabela “5. OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016:
Descrição/Tipo de produto Proibida Puro Malte RV Mulher
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
de 311 a 360ml
3,02
” (NR).

Artigo 4º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das colunas “Ashby Pilsen”, “Ashby
Porter”, “Ashby Ale Forte”, “Ashby Pale Ale Extra”, “Ashby de Trigo Forte”, “Ashby Nirvana IPA”, “Ashby Wheat Orange”, “Ashby
Wheat Raspberry” e “Ashby Hops Pilsen Clara” da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016:
Descrição/Tipo de produto
Ashby Pílsen
Ashby Porter
Ashby Ale Forte
Ashby Pale Ale Extra
Ashby de Trigo Forte
Ashby Nirvana IPA
Ashby Wheat Orange
Ashby Wheat Raspberry
Ashby Hops Pilsen Clara
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
de 311 a 360 ml                  
Lata
de 311 a 360 ml
5,00
6,51
6,51
6,51
6,51
6,51
6,51
6,51
6,51
“ (NR).

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.