Portaria CAT-09, de 27-01-15 – DOE 27-01-15
Extingue Serviço de Pronto Atendimento - SPA, divulga novos locais de atendimento e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 31-01-2015, o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Presidente Venceslau, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10.
Artigo 2º - O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Presidente Venceslau passará a ser realizado pela Unidade de Atendimento ao Público – UAP de Presidente Venceslau, situado na Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 180 - Centro - Presidente Venceslau (SP).
Artigo 3º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade extinta na forma desta portaria serão atendidos no Posto Fiscal de Presidente Prudente.
Artigo 4º - A unidade extinta na forma desta portaria permanecerá funcionando até 13-02-2015, para fins de:
I - atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento;
II - transferência do acervo da unidade extinta para o Posto Fiscal de Presidente Prudente.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.