Portaria CAT-8, de 08-01-10 - DOE 21-01-10
Altera a Portaria CAT 223/09, de 9-11-2009, que dispõe sobre o credenciamento previsto
no artigo 418-A do RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
>Artigo 1º - Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 6º da Portaria CAT 223/09, de 9 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
“§ 1º-A - Quando o pedido for formulado por fabricante de álcool etílico (etanol) hidratado carburante - AEHC, a manifestação da Supervisão de Combustíveis
da Diretoria Executiva da Administração Tributária, a que se refere o item 2 do § 1º, poderá ser posterior à decisão sobre o pedido, devendo ser observado o seguinte:
1 - se a manifestação concluir no mesmo sentido da decisão, esta se mantém pelos seus próprios fundamentos; 2 - se a manifestação for em sentido contrário à
decisão, o Delegado Regional Tributário poderá adotar o entendimento expresso na manifestação, notificando o contribuinte na forma do artigo 7º.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.