Portaria CAT-8, de 13-02-2004 - DOE 14-02-2004

Altera a Portaria CAT-32/96, de 28/3/96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de Novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes subitens do Anexo 1 - Manual de Orientação, da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996:

I - O subitem 9.1.1:

"9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 atualizada até Portaria CAT-69/01 (até o Convênio ICMS 31/99)

2

Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 atualizada até Portaria CAT-92/02 (até o Convênio ICMS 142/02)

3

Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 na versão atual (Convênio ICMS 57/95 na versão atual)

9.1.1.1 - O arquivo magnético a ser entregue deve ser gerado, para fatos geradores ocorridos:
a) até 31/12/2002, por opção do contribuinte, de acordo com as estruturas 1, 2 ou 3;
b) no ano de 2003, por opção do contribuinte, de acordo com as estruturas 2 ou 3;
c) a partir de 01/01/2004, obrigatoriamente, de acordo com a estrutura 3.

II - O subitem 13.1.8:

"13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo Código de Antecipação de acordo com a tabela abaixo:
Código de Antecipação Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota 2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação 3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação 4
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído em que não ocorra nenhuma das situações anteriores Branco".

Artigo 2º -
Fica acrescentado o artigo 38-A à Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996, com a seguinte redação:
"Artigo 38-A - A estrutura do arquivo magnético apresentado deve obedecer ao subitem 9.1.1 do Anexo 1 - Manual de Orientação."

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.