Portaria CAT - 8, de 24-1-2001 - DOE 25-01-2001

Dispõe sobre a atuação da Representação Fiscal, junto ao Tribunal de Impostos e Taxas

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando agilizar os procedimentos administrativos relacionados com os processos em julgamento no Tribunal de Impostos e Taxas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-7/98, de 30-1-98:

"§ 1º - Em caráter excepcional, no exercício de 2001, poderá a Representação Fiscal, a critério do Representante Fiscal Chefe, deixar, eventualmente, de manifestar-se na forma do "caput", hipótese em que os processos serão devolvidos à TIT-1, para imediata distribuição aos Juízes.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.