AFISCOM
PORTARIA CAT Nº 07, de 17-01-80 - DOE 18-01-80
REVOGADA PELA PORT. CAT 46/00, EFEITOS A PARTIR DE 29-06-00.
Altera a Portaria CAT nº 41/75, de 03-10-75, que dispõe sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM e a dispensa de sua apresentação
O Coordenador da Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso VII, do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968, resolve expedir a seguinte portaria:
Artigo 1º- O "caput" e o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT 41, de 3 de outubro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 1º - Os valores das entradas e das saídas de mercadorias realizadas durante cada ano civil e escrituradas nos livros fiscais próprios, por contribuinte enquadrado no regime de apuração mensal, serão declarados na Guia de Informação e Apuração do ICM relativa ao mês de janeiro do exercício seguinte, ficando dispensado o preenchimento do verso da referida guia nos demais meses."
" §2º - Na hipótese de desenquadramento do regime de estimativa, as operações dos meses subsequentes ao desenquadramento até dezembro do mesmo exercício serão indicadas na Guia de Informação e Apuração do ICM do regime de apuração mensal relativa ao mês de janeiro do exercício seguinte.".
Artigo 2º- Fica acrescentado ao artigo 4º da Portaria CAT 41, de 03 de outubro de 1975, o § 4º com a seguinte redação:
" §4º - A Guia de Informação e Apuração do ICM de que trata a alínea "a" do § 1º será entregue no mês de fevereiro do exercício seguinte, dentro do prazo regulamentar fixado para o Código de Atividade Econômica em que esteja classificado o estabelecimento declarante.".
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.