Portaria CAT-07, de 18-02-22 – DOE 19-02-22

Disciplina o exercício de função distribuída nos órgãos da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos do inciso I, do “caput” e do item 2 do § 1º do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11-11-2008.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 2º do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11-11-2008, na redação dada pela Resolução SFP nº 54, de 08-10-2021, estabelece que:

Artigo 1º - O exercício de qualquer função distribuída nos órgãos da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos do inciso I, do “caput” e do item 2 do § 1º do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11-11-2008, poderá se dar em unidade física diversa da unidade na qual essa função estiver distribuída, observado o disposto no artigo 2º.

Artigo 2º - O Subsecretário da Receita Estadual informará à Coordenadoria de Tecnologia e Administração o limite de vagas disponíveis, por função e unidade, que atendam à modalidade descrita no artigo 1º.

Artigo 3º - Aos Coordenadores responsáveis pelas unidades que possuam vagas nos termos do artigo 2º compete informar ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento quais servidores, em suas respectivas áreas de atuação, exercerão sua função conforme o artigo 1º.

Parágrafo único – A providência prevista no caput, no caso de função distribuída nas demais unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, caberá ao Subsecretário da Receita Estadual.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09-10-2021.