O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.606/89, na redação da Lei nº 7.644/91;
considerando a publicação da Resolução SF nº 06 de 10 de janeiro de 1992, no D.O.E. desta data, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores que deverão ser recolhidos, no exercício de 1992, a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, são os constantes das tabelas anexas, resultantes da consolidação das tabelas divulgadas pelas Portarias CAT Nº 89/91 e 2/92.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.