AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 05, DE 16-01-87 - DOE de 17-01-87
Acrescenta dispositivos nos artigos 1º e 11 da Portaria CAT 7/71, de 9 de março de 1971.
O Coordenador da Administração Tributária, objetivando operacionar providências para o cumprimento do disposto no Convênio ICM-49/86, publicado no Diário Oficial da União, em 23 de setembro de 1986, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º... Dispositivo Revogado
I ... Dispositivo Revogado
"085 ... Dispositivo Revogado
098 ... Dispositivo Revogado
158 ... Dispositivo Revogado
II ... Dispositivo Revogado
"c) ... Dispositivo Revogado
Artigo 2º- O imposto devido será recolhido na Guia ICM-2, Recolhimentos Especiais com as seguintes inserções:
I - no Campo 9:
a) Operações previstas pelo Convênio ICM-49/86;
II - no Campo 12:
a) Convênio ICM 49/86 - código 085 ou 098 ou 158.
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-51, de 23 de setembro de 1986
