Portaria CAT-05, de 29-01-18 – DOE 30-01-18

Altera a Portaria CAT 85, de 29-07-2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-S, 313-T, 313-Z11, 313-Z12, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 53-A e 53-B ao Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29-07-2016:
ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
NCM
IVAST(%)
53-A Outros aparelhos telefônicos não combinados

<br>com outros aparelhos
8517.18.91
50
53-B Outros aparelhos telefônicos
8517.18.99
50
.” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o item 53 do Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29-07-2016.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-02-2018.