O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Tabela I, anexa à Portaria CAT-27 de 16-3-95, o seguinte código de receita:
035-8 - IPVA, exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa.
Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação e denominação do código de receita 678-6 da Tabela III, anexa à Portaria CAT-27 de 16-3-95:
"678-6 - multa por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação)".
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Retificação.
Portaria CAT 04/97, de 15-01-97
DOE de 18-01-97
No artigo 2º da Portaria CAT-4, de 15-01-97, onde se lê: a seguinte redação e denominação leia-se: a seguinte redação a denominação.