Portaria CAT-4, de 07-01-09 - DOE 08-01-09

Altera a Portaria CAT-160/08, de 22-12-2008, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e no § 1° do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica alterado o item 2 do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-160, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“2 - o ato de cassação será reformado, e a eficácia da inscrição será restabelecida, com efeito retroativo. (NR).”

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.