Portaria CAT-4, de 07-01-09 - DOE 08-01-09
Altera a Portaria CAT-160/08, de 22-12-2008, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS nas hipóteses que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e no § 1° do
artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica alterado o item 2 do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-160, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“2 - o ato de cassação será reformado, e a eficácia da inscrição será restabelecida, com efeito retroativo. (NR).”
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.