Faz cessarem os efeitos da Portaria CAT-29, de 18-3-93.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM -12/84 celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84, aprovado neste Estado pelo Dec. 23.653 de 3-7-84, considerando o que consta no Proc. DRT/1-13268/92, que revela desinteresse dos envolvidos quanto à matéria ali tratada, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Cessam os efeitos da Portaria CAT-29, de 18-3-93, pela qual a empresa Alves Azevedo S/A Comércio e Indústria, por seu estabelecimento sito na Rua Rio Bonito, 1.206, município de São Paulo, estava autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na Cláusula quinta do Convênio ICM 24/83, de 19-10-83 para o estabelecimento da Cooperativa Agro Pecuária do Vale do Sapucaí Ltda., localizado à Rua Ouro, s/nº, em São Gonçalo do Sapucaí - MG, Incrição Estadual 620.099.634.0572 e CGC MF 24.662.298/0006-78.
Artigo 2º - Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação.