AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 3, DE 10-1-92

(DOE de 11-1-92)

Estabelece o valor da pauta fiscal para operações com cavalo de corrida em relação ao período que indica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as disposições do Protocolo ICMS-23/91, de 7-8-91, que altera o valor da base de cálculo constante na cláusula primeira do Protocolo ICMS-12/79, DE 23-10-79, relativamente às operações com eqüinos puro-sangue de corrida, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O Valor a que alude o parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-52/89, de 31-10-89, na redação dada pela Portaria CAT-84/91, de 9-12-91, fica alterado para Cr$3.664.143,26 durante o mês de janeiro de 1992.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.