Altera o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT 57, DE 17-11-89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com operações que antecedem a exportação
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as disposições contidas no Protocolo ICMS-18/90, de 13-9-90, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul aos Protocolos ICMS-27/89 e ICMS-28/89, ambos de 22-8-89, em relação às saídas referidas nos citados protoclos dos produtos constantes nos capítulos 84 e 85 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa as vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-57, de 17-11-89:
"Parágrafo único - Nas hipóteses previstas neste artigo, o regime especial não se aplica às mercadorias originárias do Estado do Rio Grande do Sul, exceto no que respeita às operações realizadas com produtos constantes nos capítulos 84 e 85 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na ata de sua publicação.