PORTARIA CAT Nº 04, DE 06-01-83 - DOE de 08-01-83

Substitui os modelos 11 e 13 de guias de recolhimentos e altera dispositivos da Portaria CAT nº 07/71, de 09-03-71, que dispõe sobre o sistema de arrecadação de tributos e outras receitas

O Coordenador da Administração Tributária baixa a presente portaria:

Artigo 1º- A guia de recolhimento. modelo 11, para recolhimento da Dívida Ativa, instituída pela Portaria CAT 7, de 9 de março de 1971, fica substituída pelos modelos 11-A e 11-B anexos.

Artigo 2º- A guia de recolhimento, modelo 13, para recolhimento das receitas patrimoniais, industriais e de capital, instituída pela Portaria CAT 7, de 9 de março de 1971, em decorrência de alteração que lhe foi introduzida pela Portaria CAT 1, de 02 de janeiro de 1974, fica substituída pelo modelo anexo.

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Artigo 5º - Esta portaria e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1983.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Os atuais impressos das guias de recolhimento modelo 11 e 13, ora alterados, em estoque nesta data, poderão ser utilizados até 30 de junho de 1983, efetuadas as adaptações necessárias.