AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 03, DE 10-01-72 - DOE 11-01-72


REVOGADA PELA PORT. CAT 46/00, EFEITOS A PARTIR DE 29-06-00.

Complementa a disciplina relacionada com a Guia de Informação e Apuração do ICM - Regime de Estimativa

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, objetivando complementar a disciplina relacionada com a Guia de Informação e Apuração do ICM - Regime de Estimativa, pelos contribuintes enquadrados no regime de pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias por Estimativa, baixa a seguinte portaria: ...............................................................................

Artigo 2º... Dispositivo Revogado

Artigo 3º... Dispositivo Revogado

Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º- Fica dispensado, durante o mês de janeiro de 1972, o visto do Posto Fiscal na Guia de Informação e Apuração do ICM - Regime de Estimativa, quando sua entrega se fizer fora dos prazos a que se refere o artigo 5º da Portaria CAT nº 41, de 31 de dezembro de 1971.

Artigo 2º- Ficam os estabelecimentos bancários, integrados no sistema de arrecadação previsto na Portaria CAT nº 7/71, autorizados a acolher, durante o mês de janeiro de 1972, a Guia de Informação e Apuração do ICM - Regime de Estimativa, fora dos prazos aludidos no artigo anterior.