Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 178/24, de 6 de dezembro de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:
I - o item 47 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição
tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo: “
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
47
20.043.00
4818.10.00
Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla
” (NR);
II - o item 47 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de
perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS: “
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
CEST %
IVA-ST
47
Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla
4818.10.00
20.043.00
53,92
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.