O Coordenador da Administração Tributária, considerando a Lei 11.021, de 28 de Dezembro de 2001, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995:
I - à Tabela II, o código de receita "750-0" e discriminação "Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia";
II - ao grupo "R" do anexo XXI, o código "750-0", correspondente à receita de " Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia";
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.