Portaria CAT-3, de 10-1-2002 - DOE 11-01-2002 - Rep. 19-01-2002

Altera a Portaria CAT-27, de 16.03.95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a Lei 11.021, de 28 de Dezembro de 2001, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995:
I - à Tabela II, o código de receita "750-0" e discriminação "Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia";
II - ao grupo "R" do anexo XXI, o código "750-0", correspondente à receita de " Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia";

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.