Portaria CAT-2, de 10-01-2003 - DOE 11-01-2003
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995, que disciplina a
arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos
bancários
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de criação de códigos de receita para o
recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD, de que trata a
Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 10.992, de 21 de dezembro de 2001, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995, os seguintes dispositivos:
I - à Tabela I, os seguintes códigos de receita e discriminação relativos ao ITCMD:
a) código "022-0" e discriminação "parcelamento doações - débitos não inscritos";
b) código "023-1" e discriminação "parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa".
II - ao grupo "P" do Anexo XXI, os seguintes códigos de receita:
a) "022-0" - "parcelamento doações - débitos não inscritos";
b) "023-1" - "parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.