Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes
em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 53.745, de 1º de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 79 e 80 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008:
“
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
TIPO DA MERCADORIA
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
79
Autopeças - IVA-ST de 26,50%
30/11/2008
80
Autopeças - IVA-ST de 40%
30/11/2008
“ (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.