Portaria CAT - 1, de 03-01-2002 - DOE 04-01-2002
Altera a Portaria CAT-27, de 16/03/95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas
estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI da Lei 9.171, de 31/05/1995;
no artigo 1º da Lei Federal 9.268, de 01/04/1996 e na Resolução PGE-363, de 21/06/2001, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16/03/95, com as inclusões efetuadas pela Portaria CAT-40,
de 9/5/96:
I - à Tabela III:
a) o código de receita "623-3" e discriminação "multa penal"
b) o código de receita "624-5" e discriminação "multa penal inscrita na dívida ativa";
II - ao grupo "G" do anexo XXI, o código "623-3" correspondente à receita de "multa penal";
III - ao grupo "I" do anexo XXI, o código "624-5", correspondente à receita de "multa penal inscrita na dívida ativa".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-3-2002.