Portaria CAT-238, de 24-11-09 - DOE 25-11-09

Dispõe sobre o credenciamento previsto no artigo 418-A do RICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 11 da Portaria CAT - 223, de 9 de novembro de 2009.

“Artigo 11 - Será também revogado o credenciamento do contribuinte que:
I - notificado, não solicitar a renovação do credenciamento;
II - tiver seu pedido de renovação indeferido nos termos dos §§ 2 e 3º do artigo 6º.” (NR)

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.