Portaria CAT-233, de 17-11-09 - DOE 18-11-09
Altera a Portaria CAT-86/09, de 28-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos,
a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos
artigos 41, caput, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que segue o artigo 3º da Portaria CAT-86/09, de 28 de abril de 2009:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2009,
exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril de 2009.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
