Portaria CAT Nº 195, de 23-12-10 – DOE 24-12-10

Altera a Portaria CAT-183/10, de 30-11-10 que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-96/09, de 11 de dezembro de 2009, no Ato COTEPE-06/10, de 11 de março de 2010, e no artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 10 da Portaria CAT-183/10, de 30 de novembro de 2010:
“Artigo 10 - Havendo divergência de dados relativamente à efetiva aquisição do FS-DA, no prazo de 10 (dez) dias contados da aquisição de que trata o parágrafo único do artigo 8º, deverá:
I - o adquirente devolver todos os FS-DAs adquiridos pelo Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS cujos dados estejam divergentes da informação prestada pelo fornecedor, acompanhados de carta que esclareça a divergência e que indique o documento fiscal referente à aquisição;
II - o fornecedor protocolar, junto ao Posto Fiscal de vinculação, pedido para anulação do respectivo pedido no Sistema PAFS, acompanhado de:
a) cópia da carta do adquirente, conforme o disposto no inciso I;
b) indicação das chaves de acesso da Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou cópias das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião da saída e da devolução dos formulários;
c) declaração, assinada por seu representante legal, de que os todos os formulários correspondentes ao PAFS já se encontram em sua posse.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.