Portaria CAT Nº 179, de 23-11-10 – DOE 24-11-10

Altera código de receita à Tabela II da Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Portaria CAT/DETRAN – 1 de 06.4.01, implantou o sistema de autenticação digital para pagamento de taxas inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação e permissão internacional para dirigir e considerando ainda a necessidade de coibir o recolhimento dessas taxas pelo sistema convencional de arrecadação, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Relativamente à Tabela II e ao Anexo XXI, no Grupo G, da Portaria CAT-27 de 16 de março de 1995:

I - fica alterado o código de receita indicado a seguir:

Taxas

Receita

Códigos

Discriminação

TFSD

 

425-0

Serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação ou da permissão internacional para dirigir pelo sistema de autenticação digital.


Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.