Portaria CAT Nº 166, de 15-10-10 – DOE 16-10-10
Altera a Portaria CAT-37/07, de 13-4-2007, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 17, inciso I e § 2°, e 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo VI da Portaria CAT-37/07, de 13 de abril de 2007, com a seguinte redação:
I - a alínea “m” ao item 1:
“m) EXPECIAL DRIVE ADAPTAÇÃO LTDA. - oficina especializada CNPJ: 10.846.885/0001-06 - Inscrição Estadual: 148.757.557.111 Av. Fuad Lutfalla, 1222 - São Paulo - SP - CEP 02968-000” (NR);
II - a alínea “b” ao item 8:
“b) ADEQUA PRODUTOS ORTOPÉDICOS e ADAPTAÇÃO VEICULAR LTDA. - ME - oficina especializada
CNPJ: 11.290.920/0001-08 - Inscrição Estadual: 407.493.353.117
Rua Messina, 555 - Jundiaí - SP - CEP 13207-480” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos desde 10 de agosto de 2010.