Portaria CAT - 165, de 15-10-10 – DOE 16-10-10
Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-03-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado o § 8º ao artigo 7º da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:
“§ 8º - O disposto no “caput” deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ficando o procedimento de que trata os §§ 1º a 7º dispensado nas hipóteses em que não for utilizado:
1 - formulário de segurança, nos termos da Seção III, do Capítulo V da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996;
2 - Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA, nos termos da Portaria CAT-199/09, de 29 de setembro de 2009.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
