Portaria CAT-163, de 05-12- 11 - DOE 06-12-11

Altera a Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 4º da Portaria CAT-95/06, de 24 de novembro de 2006:
“§ 1º – o disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento que, em relação ao período de omissão, tenha realizado algum dos seguintes procedimentos:
1 - efetuado recolhimento de imposto;
2 - emitido NFe - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
3 - entregue os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF – Registro Eletrônico de Documentos Digitais.” (NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.