REVOGADA PELA PORTARIA CAT 03/09,
EFEITOS ATÉ 08/01/09
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 67 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Para fins de estorno do crédito de ICMS nas saídas interestaduais de gasolina “C” promovidas por contribuintes situados em território paulista, o valor
correspondente ao crédito do imposto relativo ao volume de álcool etílico anidro combustível - AEAC contido na mistura será apurado com base no valor unitário médio das
entradas de AEAC ocorridas no mês, de acordo com a informação prestada no programa SCANC na forma descrita no Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS nº 23/08,
multiplicada pela alíquota média ponderada incidente nas operações de entrada com o referido produto.
Artigo 2° - O recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS, apurado conforme o artigo 1º, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, na qual deverá constar a indicação do código de receita 063-2
(outros recolhimentos especiais) e, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Remessa Interestadual de Gasolina 'C'”.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.