Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente
anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 53.627, de 30 de outubro de 2008, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 77 e 78 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008:
“
77
Autopeças - IVA-ST de 26,50%
31/10/2008
78
Autopeças - IVA-ST de 40%
31/10/2008
“ (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.