Portaria CAT-151 de 28-11-08 - DOE 29-11-08

Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 53.627, de 30 de outubro de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Ficam acrescentados os códigos 77 e 78 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008:

77

Autopeças - IVA-ST de 26,50%

31/10/2008

78

Autopeças - IVA-ST de 40%

31/10/2008

“ (NR).

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.