Portaria CAT-138, de 02-09-10 - DOE 03-09-10
Altera a Portaria CAT- 263/2009, de 16-12-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de
materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da
Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z17
e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-263/2009, de 16 de dezembro de 2009:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
