Portaria CAT-137, de 07-07-09 - DOE 08-07-09

Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 54.491, de 26 de junho de 2009, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Ficam acrescentados os códigos 495 a 501 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008:

495

Mamadeiras, classificadas no código 3924.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH

16/06/2009

496

Odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície, classificados no código 3808.94.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH

16/06/2009

497

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, classificados na subposição 3808.91 (exceto 3808.91.1) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH

16/06/2009

498

Repelentes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, classificados nas subposições ou códigos 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1 e 3808.99.1 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH

16/06/2009

499

Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (exceto os apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto e classificados nos códigos 3808.94.1 ou 3808.94.29 da NBM/SH)

16/06/2009

500

Algicidas classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH

16/06/2009

501

Redutor de pH: produtos em solução não aquosa, de ácidos clorídricos classificados no código 2806.10.20 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sulfúrico classificados no código 2807.00.10 da NBM/SH, fosfórico classificados na subposição 2809.20.1 da NBM/SH, e outros redutores de pH classificados na posição 3824.90.79 da NBM/SH, todos utilizados em piscinas

16/06/2009

“ (NR).

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.