Portaria CAT-132 de 17-10-08 - DOE 18-10-08

Altera a Portaria CAT 56, de 21-08-96 que disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 55.352, de 26 de agosto de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
O formulário modelo 1 a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 56, de 21 de agosto de 1996, será disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.sp.gov.br, segundo o modelo 1 anexo a esta portaria.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.