Portaria CAT-123, de 31-08-12 – DOE 01-09-12
Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16/98, de 27-03-1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Excepcionalmente, no período de 01-09-2012 a 30-09-2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT-16/98, de 27-03-1998.
Artigo 2º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.